TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante
A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração Ministra Kátia Arruda Ministra Kátia Arruda 16/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das […]