TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração Ministra Kátia Arruda Ministra Kátia Arruda 16/05/22 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos…