
TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante
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A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração
Ministra Kátia Arruda
Ministra Kátia Arruda
16/05/22 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos…
