

SEGURANÇA EM CONTRATOS
O cuidado na contratação de bens e serviços, cláusulas excessivamente onerosas ou contraditórias. Nosso escritório busca o interesse social no contrato, respeitada a sua função social.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por meio de uma aposentadoria planejada e digna, faz toda diferença. Os benefícios que estão à disposição da sociedade, devem ser usufruídos visando o melhor interesse do segurado.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Todo consumidor tem o direito de ser respeitado e fazer valer seus direitos, que muitas vezes são suprimidos. Para isso é necessário conhecer quais são esses direitos.
NOSSO ESCRITÓRIO
O escritório ONTIVERO Advogados atua há mais de 10 anos em diversas áreas do Direito, em especial no Ramo do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com assessoria jurídica especializada, primando por um tratamento personalizado.
O escritório conta com a assessoria de profissionais engajados na área de atuação, em constante atualização e aperfeiçoamento na atuação profissional.
A meta é a busca da melhor solução pela pacificação social, com respeito ao cliente bem como ao Poder Judiciário, primando pela transparência e agilidade na conduta e no serviço.
Os valores éticos e morais são princípios fundantes do escritório ONTIVERO advogados.

ÁREA DE ATUAÇÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O escritório conta com atendimento por profissional especializado, de modo exclusivo e diferenciado.
Atuante na esfera administrativa, com apresentação de toda documentação necessária para a correta concessão do benefício pretendido pelo cliente.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como periculosidade, insalubridade e penosidade.
APOSENTADORIA POR IDADE
Ao segurado que completar sessenta e um anos de idade, se homem, e cinquenta e seis anos, se mulher. Após a E.C.103/2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade referida será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. Deverão, ainda, ser observadas as regras de transição.
AUXÍLIO-ACIDENTE
Concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo específico, que implique na redução da capacidade para o trabalho.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
SALÁRIO-FAMÍLIA
Devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício devido a pessoa que contribui para o INSS e que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade do empregado microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.
AUXÍLIO-DOENÇA
É devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
PENSÃO POR MORTE
Devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher. Observada a somatória da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observada a gradação dos pontos.
DIREITO DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM CONTRATOS
Orientação jurídica na negociação, elaboração, análise e celebração de contratos, como compra e venda, locação de bens, prestação de serviços, contratos financeiros e instituição dos mais diversos tipos de garantias contratuais. Assessoria na redação de compromissos arbitrais.