Sétima Câmara exclui condenação de empregado à sucumbência e condena empresa que descumpriu CCT
A 7ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do trabalhador que tinha sido condenado pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 500 à primeira reclamada, a Pré Engenharia Construções e Comércio Ltda., uma empresa de pequeno porte, e R$ 2.500 à segunda, […]