Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante

A condição para o reconhecimento do direito é estar dentro do prazo prescricional.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de
indenização de uma psicóloga da Sama S.A Minerações Associadas, de Minaçu (GO),
referente ao período em que teria direito à estabilidade no emprego por ter engravidado
durante o contrato de trabalho. A controvérsia se deu em razão da data em que a
reclamação trabalhista foi ajuizada, meses depois do término do período estabilitário.
(JS/CF)
Processo: E-RR-10450-24.2017.5.18.0052

Mudança do CPC não valida penhora do salário de servidora pública municipal

Na data da ordem da penhora, o Código ainda não permitia a incidência dela no
salário.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho determinou o desbloqueio de 30% da remuneração de servidora pública do
município de São Gonçalo do Amarante (RN). Ela é proprietária da SM Câmara Auto
Peças e Serviços, e a penhora visava garantir o pagamento de débitos trabalhistas da
microempresa no valor de R$ 8 mil.
(GS/CF)
Processo: RO-261-96.2016.5.21.0000