Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante
A condição para o reconhecimento do direito é estar dentro do prazo prescricional.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de
indenização de uma psicóloga da Sama S.A Minerações Associadas, de Minaçu (GO),
referente ao período em que teria direito à estabilidade no emprego por ter engravidado
durante o contrato de trabalho. A controvérsia se deu em razão da data em que a
reclamação trabalhista foi ajuizada, meses depois do término do período estabilitário.
(JS/CF)
Processo: E-RR-10450-24.2017.5.18.0052