Mudança do CPC não valida penhora do salário de servidora pública municipal

Na data da ordem da penhora, o Código ainda não permitia a incidência dela no
salário.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho determinou o desbloqueio de 30% da remuneração de servidora pública do
município de São Gonçalo do Amarante (RN). Ela é proprietária da SM Câmara Auto
Peças e Serviços, e a penhora visava garantir o pagamento de débitos trabalhistas da
microempresa no valor de R$ 8 mil.
(GS/CF)
Processo: RO-261-96.2016.5.21.0000

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