Atendente terceirizada não tem direito a isonomia com empregados da CEF

A decisão segue entendimento do STF sobre a terceirização.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de
uma atendente de telemarketing de isonomia salarial com os empregados da Caixa
Econômica Federal (CEF), para a qual prestava serviços. Com isso, a Turma excluiu da
condenação imposta à CEF o pagamento de parcelas e diferenças legais, contratuais ou
normativas decorrentes do reconhecimento da isonomia.
(JS/CF)
Processo: RR-10733-42.2015.5.03.0179

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